Pesquise aqui

sexta-feira, 13 de julho de 2012

CARTÃO GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS

,
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idosos
no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A autorização para o estacionamento especial será concedida, pela Secretaria Municipal de Transportes por meio de um único
Cartão deGratuidade de Estacionamento em nome do idoso.
Art. 3º o Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento
da taxa de utilização do espaço público, cobrada por estacionamentos
em vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima de sessenta e
cinco anos.
Art. 4º Somente terá validade o original do Cartão de Gratuidade de Estacionamento,
que deverá ser:
I colocado em local de fácil visualização no interior do veículo;
II apresentado ao guardador, autoridade de trânsito ou a seus agentes,
sempre que solicitado, acompanhado de documento de identidade do
portador do Cartão de Gratuidade de Estacionamento.
Art. 5º O Cartão de Estacionamento preferencial poderá ser recolhido
pelo agente de trânsito ou pela Guarda Municipal, mediante lavratura de
auto de apreensão e será encaminhado para a Secretaria Municipal de
Transportes, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando
como tal:
I – empréstimo do cartão a terceiros;
II – uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
III – o porte do cartão com rasuras ou danificado.
Art. 6º Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de
Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento
fundamentado, acompanhado de:
I – cópia simples da Carteira de Identidade;
II – Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
Art. 7º O Cartão terá um prazo de validade de cinco anos, podendo ser
renovado por igual período.
Art. 8º Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento,
o novo só será efetivado mediante devolução do Cartão anteriormente
fornecido, sempre que possível.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeito Eduardo Paes
Publicado no DO do dia 05/07/2012 - Pag. 04

XXXIII Administração Regional de Realengo

Um comentário:

  1. Porquê os idoso de 60 a 64 anos não foram fncluidos nesse benecício, já que no Esttuto do idoso menciona a partir de 60 anos, Isso é um grande erro e choque de direitos.
    Espero que o prefeito reveja esse assunto.
    Sidnei Mukim - email: sidneimukim@globo.com
    tel.: 3283-6684 e Cel.: 8132-0785.
    Grato.

    ResponderExcluir